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Prezados bom dia! No caso onde um funcionário horista (professor de academia) apresenta a empresa carta de demissão oferecendo o cumprimento de aviso prévio em horário e dias diferentes do contrato de trabalho por já ter ingressado em um novo emprego no horário onde este exercia suas funções na empresa, o empregador é obrigado a conceder o aviso prévio trabalhado conforme solicitação do empregado? Ou pode o empregador efetuar o desconto do aviso visto que esse aviso não será cumprido conforme as clausulas contratuais? Como proceder diante desta situação? No aguardo. Muito obrigada!
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