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Prezados, bom dia! Pagamos vale transporte, na folha de pagamento.(Em dinheiro) junto com holerite. Na Convenção trabalhista, existe uma clausula que permite. A CLT é controverso a isso, qual a orientação neste caso, já que existe previsão legal na convenção (sindicato). Precisão tomar cautela? É importante mencionar no recibo sobre está clausula? E se, com a mesma situação acima, não houver previsão na convenção (sindicato). Qual a orientação para regularização de pagamento em dinheiro em folha de pagamento?Qual atitude devemos ter com os colaboradores, uma vez que por este motivo, de receber em espécie, as vezes utiliza transporte próprio?! Aguardo orientações. Roberta.
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