Prezados, bom dia! Quanto a Lei 605/1949, Art. 6º: Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Como a empresa deverá proceder quando o empregador chegar com atrasos, deverá permitir que ele trabalhe? No fechamento da folha, lance as horas de atraso e o DSR de cada semana? Grato.

1 resposta
Evento Gratuito🚀

Descomplica Contábil: ECD + Distribuição de Lucro

Você sabe como a ECD e a distribuição de lucros podem impactar diretamente os resultados da sua empresa?

No próximo Descomplica, que acontece no dia 6 de maio, em formato online, a partir das 13h, reuniremos especialistas para te ajudar de forma simples e prática!