Prezados, bom dia! Quanto a Lei 605/1949, Art. 6º: Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Como a empresa deverá proceder quando o empregador chegar com atrasos, deverá permitir que ele trabalhe? No fechamento da folha, lance as horas de atraso e o DSR de cada semana? Grato.

1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.