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Prezados, com relação a equiparação salarial, temos que analisar o tempo de serviço ao mesmo empregador que não pode ser superior a 4 anos e o tempo na função que não ser superior a 2 anos. No caso em concreto temos funcionário X na função "A" admissão 26/03/2014 salário R$ 2.000,00 e outro funcionário Y na mesma função com admissão em 05/02/2018 salário R$ 1.800,00, ocorre no no momento da admissão havia a diferença na função então poderiam ter salários diferentes, mas em 05/02/2020 o funcionário Y fez dois anos na função mas a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador passou a ser superior a 4 anos, neste caso haveria a equiparação salarial? No meu entendimento a equiparação só vai ocorrer em 05/02/2022, meu entendimento está correto?
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