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Prezados Consultores. A empresa realiza trabalhos externos, assim sendo os funcionários devem se deslocar às respectivas localidades para executarem os serviços, sendo todas as despesas, como alimentação e estadia pagas pela empresa, não existindo nenhum ônus aos funcionários. Em função de alguns questionamentos, venho lhes solicitar esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de pagamento de um "adicional de viagem". Entendo que não exista previsão legal na CLT, devendo o trabalhador ser remunerado pelo tempo à disposição do trabalhador, sendo computado o tempo da viagem para tal, e se cabível, ser pagas as horas extras. Qual o entendimento dos senhores? Muito Obrigado!!
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