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Prezados Consultores. Alguns sindicatos exigem a presença física na sede do sindicato para elaboração de próprio punho de declaração de oposição aos descontos das contribuições assistências/confederativas. Na prática, é uma dificuldade imposta para que a carta não seja realizada, pois no meu caso quase nenhum sindicato está sediado no Município dos empregados, assim o mero deslocamento ao sindicato traria ao trabalhador um custo maior que o desconto. Recebemos de um empregado uma carta, não autorizando qualquer desconto sindical pois o mesmo não é filiado ao sindicato e não concorda com o desconto salarial. No caso apresentado, como a empresa deve proceder? Acata a carta e não desconta ou exige a carta de oposição nos termos da CCT? Muito Obrigado!
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