Prezados Consultores. Empregador PJ do ramo de transporte de passageiros, planejando contratar uma monitora para executar a prestação de serviço de transporte de alunos (menores de 14 anos), em linhas a serem executadas em horários distintos, sendo a primeira às 07hs e a segunda às 19hs, com duração de 3,30 horas cada, totalizando 7 horas diárias. Diante deste cenário, deseja contratar uma monitora para fazer as duas linhas, pois a soma das jornadas não irá ultrapassar o limite de 8 horas diárias, porém existe este intervalo entre as jornadas, não estando o empregado à disposição do empregador. A CCT não traz nenhuma vedação, assim lhes questiono se é permitida, pela CLT, a contratação de um monitor para executar o trabalho em ambas as jornadas, sendo considerada uma jornada diária inferior a 8 horas? Muito Obrigado!!

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