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Prezados, em relação aos campos das 3 últimas remunerações do seguro desemprego. Gostaria de saber, a base legal, de quais os valores que compõe o total da remuneração. Veja, surgiram algumas dúvidas perante o Sindicato. O Sindicato questionou faltas e atrasos, que não estão sendo "abatidos" e a questão das férias que não é computado e também do 1/3 de férias. Qual a base legal para que possamos apresentá-lo? Desde já agradeço a atenção. Larissa
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