Prezados, Estou tratando de uma empresa que o CNAE é 47211-02 (Padaria e confeitaria com predominância de revenda), é uma empresa desonerada preciso enquadra-la de forma correta, no momento enquadrei dentro do Contmatic o Tipo 4 Art. 8º - Lei 12.546/11 com Alt. até Lei 13.670/18: uso a partir de de 12/2011, mas estou em duvida. Até o mês de junho era feito por uma contabilidade, esse mês será interno. O sistema da contabilidade calcula inclusive a desoneração do 13º salário das rescisões calculadas no mês. Não estou conseguindo bater meu INSS corretamente. Valquiria Silva 11 4787-4545/4550

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