Prezados, gostaria de saber se nas rescisões de contrato de trabalho realizadas na empresa e que tenham menos de 1(um) ano de contrato de trabalho, o empregado/responsável do RH/DP pode assinar os documentos rescisórios com uma carta de preposto semelhante ao que acontece em homologações no sindicato ou se faz necessário uma procuração registrada em cartório ??ou se precisa das duas carta e procuração?
Grato