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Prezados, para o calculo da remuneração do intermitente devemos considerar o calculo como horista ou mensalista? A divisão do DSR seria com base na quantidade de dias úteis do período da convocação, multiplicado pela quantidade de DSR do período laborado? Nas convocações devemos contar dias uteis de trabalho e separar o DSR, ou contar o período da conovação mais o DSR?
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