Prezados sabemos que o desconto do vale transporte é 6% do salário, porém temos uma convenção que menciona que o desconto se dará no percentual de 2,5%, neste caso como devemos proceder? Neste aspecto a convenção tem força de lei? No caso de a empresa já efetuar o desconto de 2,5% poderá ajustar para 6%, caso ela entenda que o correto é descontar os 6%? Como funciona o salário indireto neste caso?

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