Prezados Srs. A CAIXA ECONOMICA FEDERAL através da ADIN 1770 editou a circular 400, expondo que os funcionários que se aposentassem após 01.12.06 (data do acordão ADIM 1770), se continuassem com vinculo empregaticio podem sacar o FGTS depositados pela empresa após aposentadoria e em face a polêmica do assunto em relação a discriminação das pessoas que se aposentaram antes da ADIN , ocorreram reclamações nos tribunais, fazendo com que a CAIXA editasse a circular 404/07 , revogando a 400. Na verdade gostaria de entender como ficou essa situação. Os funcionarios que se aposentaram ou venham a se aposentar , logicamente irão sacar o FGTS na epoca da concessão do beneficio de aposentadoria, onde a caixa evidentemente , se o trabalhador permancer com o vinculo na mesma empresa, abre outra conta para depositos posteriores a data da aposentadoria, com isso o trabalhador tem direito de sacar os depositos efetuados depois nessa nova conta? O trabalhador teria direito a esses saques dos novos depositos efetuados pela empresa? obrigado Claudio

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