Prezados, Temos uma empresa que reincidiu o contrato de trabalho de um funcionário, ele tinha a função de vendedor em loja de acessórios para celulares. Agora a empresa está com o intuito de recontrata-lo, porém, em outra função, de auxiliar técnico. Entre o período da demissão e da admissão não chega a completar os 6 meses, nesta situação, ele pode-se realizar o contrato de experiência, visto que a função e a forma de trabalho será diferente? Desde já agradeço

1 resposta

IMERSÃO CONTÁBIL 2025 - 12/06 🚀

⚠️ Últimas vagas ⚠

Automação, IA e Gestão de Pessoas, com as maiores referências do mercado.

📍 Presencial + Online

🔖 100% Gratuito

As vagas estão acabando — e com elas, a chance de você sair do piloto automático e assumir o controle da sua carreira contábil de forma estratégica e lucrativa.