Prezados, tenho um cliente da Construção Civil que não consegue realizar os pagamentos no 5º dia útil do mês subsequente, fazendo-o somente todo dia 18 do mês subsequente. Ele gostaria de saber se essa data (dia 18) pode ser legalizada (substituindo o 5º dia útil) através de acordo coletivo com os colaboradores, e quais seriam os passos e riscos assumidos. Agradeço desde já.

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