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Prezados, um funcionário afastado por auxilio doenca acidentario pelo periodo de um ano pelo INSS, tem direito a receber o dissidio sindical, e os seus beneficios como dia do trabalhador da categoria e etc, através do FGTS que é depositado? Observação Importante: A CCT não se menciona nada a respeito do assunto apenas que o funcionário tem direito a 1 mes a mais de estabilidade. Grato
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