Prezados, Um funcionário veio trabalhar hoje (terça-feira) e saiu mais cedo devido ao óbito da avó dele, amanhã(quarta-feira) é folga dele, por lei ele tem direito a dois dias consecutivos por falecimento, considero o dia de hoje e de amanhã (folga), ou ele terá o dia de quinta feira abonado também? obrigado!

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