Boa tarde, preciso registrar um funcionário com data retroativa de 01/11/2020 e dar baixa em 18/12/2021 por ordem judicial, gostaria de saber se tem como eu registrar e enviar para o e-social sem gerar INSS e FGTS pois segundo o advogado, é para fazer somente o registro na CTPS digital e a baixa, segundo o mesmo não é para recolher guias.
Processo Trabalhista
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