PROVISÃO CRÉDITO DO TRABALHADOR

Boa tarde,

Existe uma regra para o provisionamento do crédito do trabalhador em férias e adiantamento?

O correto seria usar a mesma lógica de pagamento no Adiantamento do Trabalhador, por exemplo, se o adiantamento é de 40%, então a provisão de desconto do empréstimo no adiantamento será de 40% em cima da parcela do empréstimo?

E nas férias seria valor do empréstimo dividido por 30 ou 31, vezes os dias de férias?

Esses exemplo que estou dando vi num curso gostaria de saber se procede.

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