Boa tarde,
Existe uma regra para o provisionamento do crédito do trabalhador em férias e adiantamento?
O correto seria usar a mesma lógica de pagamento no Adiantamento do Trabalhador, por exemplo, se o adiantamento é de 40%, então a provisão de desconto do empréstimo no adiantamento será de 40% em cima da parcela do empréstimo?
E nas férias seria valor do empréstimo dividido por 30 ou 31, vezes os dias de férias?
Esses exemplo que estou dando vi num curso gostaria de saber se procede.