Quando a empresa adota a sistemática de crédito de vale transporte "econômico/inteligente", conforme vem sendo denominado pelas administradoras de benefícios, onde verificam o saldo já existente nos cartões dos funcionários, e creditam apenas a diferença, eles orientam que na hipótese do desconto de 6% ser superior ao valor pago, a empresa deveria descontar exatamente o valor fornecido, exemplo: Crédito solicitado R$ 154,00 - Saldo do cartão R$ 100,00 - Crédito concedido R$ 54,00. Desta forma, se o desconto de 6% for maior de R$ 54,00, a empresa deveria descontar exatamente o valor creditado. Minha dúvida é se está correto considerar o desconto desta forma, ou se deveria ser calculado com base no saldo de salário proporcional aos dias que correspondem ao crédito.

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