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Quando não há dependentes habilitados em carta de exigência do INSS, há a obrigatoriedade de um alvará judicial (lei Civil) para o reconhecimento de um sucessor. Pergunto: O sindicato ou o Ministério do Trabalho têm a competência para efetuar a homologação sem esse alvará, uma vez que tal documento servirá para pagamento das verbas rescisórias, saques do PIS e do FGTS? Obrigada, Alessandra.
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