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Quando o funcionário tem direito ao biênio em convenção coletiva (integra remuneração sobre pagamento, ferias e 13º salário), e esse biênio é calculado proporcional no holerite e no recibo de férias (ex: férias de 25/março a 23/abril), no holerite de março ele terá 23 dias para receber de pagamento + um biênio proporcional de 68,26 (sendo que o valor integral do biênio é 89,04), se ele teve 5 horas e 30 minutos de horas extras, e o biênio compõe a remuneração para o calculo das horas extras, qual valor do biênio que eu considero para somar com o salário base: proporcional (68,26) ou integral (89,04)?
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