Boa tarde,
A empresa paga ao empregado R$ 94,00 como quebra de caixa, que integra o salário. Surge a dúvida se é possível descontar, total ou parcialmente, um erro de caixa registrado pelo operador de caixa, como exemplo de R$ 300,00 a R$ 1.000,00, uma vez que a convenção coletiva não prevê essa situação.
Quebra de Caixa
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