Quebra de Caixa

Atualmente a empresa paga como gratificação de caixa (quebra de caixa), um valor fixo.

Analisamos a convenção coletiva da empresa e não tem nenhuma cláusula sobre quebra de caixa, a nossa orientação inicial, mesmo que não exista previsão em convenção coletiva, é possível que o empregador pague a quebra de caixa por liberalidade, sendo que, nesse caso, as regras devem estar estipuladas em regulamento interno da empresa.

A empresa gostaria de pagar 10% sobre o salário líquido, exemplo se o funcionário receber 500,00 salário líquido o valor da gratificação será 50,00 (10%).

A minha dúvida seria, com relação ao pagamento dos 10% se a empresa pode pagar sobre o líquido, pois entendo que seria sobre o salário base. A empresa pagava um favor fixo exemplo: 150,00 e vai passar a pagar menos pelo líquido, ou seja, 50,00. Com essas mudanças, quais seriam os impactos, exemplo direito adquirido, prejuízo de remuneração?

Desde já agradeço!

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