Bom dia,
Estamos com dúvidas referente a pagamento de quebra de caixa.
O quebra de caixa é devido nas férias e na licença maternidade?
Na convenção coletiva diz:,
" Os empregados registrados na função de caixa receberão, mensalmente, adicional de quebra de caixa em valor equivalente a 2,5% de seu próprio salário."
Somente isso, não há nenhuma informação a mais sobre o quebra de caixa.
Alguém poderia me orientar a respeito?
Desde já obrigada.