Quebra de caixa

Bom dia,

Estamos com dúvidas referente a pagamento de quebra de caixa.

O quebra de caixa é devido nas férias e na licença maternidade?
Na convenção coletiva diz:,

" Os empregados registrados na função de caixa receberão, mensalmente, adicional de quebra de caixa em valor equivalente a 2,5% de seu próprio salário."

Somente isso, não há nenhuma informação a mais sobre o quebra de caixa.

Alguém poderia me orientar a respeito?

Desde já obrigada.

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