- Após o implemento dos eventos de segurança do trabalho, quem é o responsável do preenchimento da CAT? minha colega de serviço me disse que agora é a empresa responsável dos eventos de segurança do trabalho que faz os envios dos S-2210, S-2220 e S-2240, então não é mais obrigação do departamento pessoal e não é necessário usar o site de cadastrar CAT?
https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml
Agora é apenas transmitido para o eSocial e não é preciso preencher do modo antigo?
E caso a empresa não contratou alguma empresa responsável de SST, nesse caso pelo menos é correto o DP gerar o formulário do antigo modo para o funcionário levar no INSS?