Prezados,
Estou com duvida com relação ao calculo do recesso (férias), entendo que o estagiário tem direito a 1/12 avos a cada mês trabalhado, porém a faculdade me passou um recibo e questionei o calculo e eles me passaram como exemplo o seguinte calculo:
Supondo que a Estagiária Juliana NÃO TENHA USUFRUIDO dos seus dias de estágio até o momento de seu desligamento (17/10/2023 a 20/01/2024), o sistema contabiliza os dias de recesso de direito, fazendo o processo:
[2,5(recesso por mês)/30(dias do mês) = 0,083(recesso por dia)] 1
7/10/2023 a 20/01/2024
OUT: 17 DIAS = 17 x 0,083 ≈ 1,42
NOV: 30 DIAS = 2,5
DEZ: 30 DIAS = 2,5
JAN: 20 DIAS = 20 x 0,083 ≈ 1,66
R$800(valor total da Bolsa)/30(dias do mês) ≈ R$26,66 (valor do dia estagiado de Juliana)
TOTAL DOS VALORES DE RECESSO = 2,5+2,5+1,42+1,66 = 8,08 (recesso total de direito) R$26,66 x 8,08 ≈ R$215,49 (valor total de indenização do recesso)
Gostaria de saber se é devido o pagamento proporcional conforme especificado no exemplo acima, ou se faço conforme legislação 1/12 avos a cada mês trabalhado.
Teria algo na legislação que fale sobre isso?
Fico aguardando retorno mais breve possível,
Desde já obrigad.