RECOLHIMENTO DE INSS - MÚLTIPLO VÍNCULO SÓCIO E CLT

A situação envolve a aplicação de múltiplos vínculos previdenciários em um cenário onde um empregado é também sócio de outra empresa e já contribui com 11% sobre o pró-labore, enquanto, pela CLT, a contribuição é de 12%, conforme a tabela de INSS. A dúvida surge quanto à aplicabilidade dos múltiplos vínculos quando nenhum dos vínculos atinge o teto máximo de contribuição.
Meu suporte indicou que, nesse caso, os múltiplos vínculos não são aplicáveis, pois as alíquotas são distintas entre o pró-labore e o regime CLT, e só se aplicariam caso o teto fosse atingido em um dos cadastros.
Qual é a base legal ou normativa que define que os múltiplos vínculos não são aplicáveis quando as contribuições previdenciárias ocorrem em diferentes regimes (11% para pró-labore e 12% para CLT), sendo aplicável apenas se um dos vínculos atingir o teto máximo de contribuição?

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