Redução de Jornada de Trabalho

Boa tarde

Tenho um colaborador CLT que trabalha de segunda a sexta das 07:30 as 17:15 recebi salário no valor de R$ 3.300,00 é mensalista.

Conforme um acordo verbal entre as ambas as partes esse colaborador teria sua jornada de trabalho reduzida continuaria de segunda a sexta das 07:30 ao 12:00, no caso a carga horária ficaria 4:30 por dia e 22:30 semanais e também teria redução do salário, iria receber de acordo com a sua nova carga horária.

Por lei é permitido a empresa fazer isso?

Caso seja possível qual é a maneira mais correta de calcular o valor do salário que o colaborador irá receber após a redução da jornada de trabalho.

Atenciosamente

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