Boa tarde
Tenho um colaborador CLT que trabalha de segunda a sexta das 07:30 as 17:15 recebi salário no valor de R$ 3.300,00 é mensalista.
Conforme um acordo verbal entre as ambas as partes esse colaborador teria sua jornada de trabalho reduzida continuaria de segunda a sexta das 07:30 ao 12:00, no caso a carga horária ficaria 4:30 por dia e 22:30 semanais e também teria redução do salário, iria receber de acordo com a sua nova carga horária.
Por lei é permitido a empresa fazer isso?
Caso seja possível qual é a maneira mais correta de calcular o valor do salário que o colaborador irá receber após a redução da jornada de trabalho.
Atenciosamente