REF. CHAMADA 118017:Lei 605/49: Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; PERGUNTA: o empregado irá trabalhar 02 dias por semana na empresa. essa empresa tera que pagar o DSR de cada semana trabalhada? e se o empregado faltar um dia na semana? como fica o DSR?

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