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Referente ao contrato de safrista, gostaria de uma explicação sobre as verbas rescisórias no término normal da safra. Em específico o item: indenização 1/12 avos do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, de acordo com o artigo 14, da Lei n° 5.889/73 e o Precedente Administrativo n° 065. Ou seja, além de 1/12 avos por mês de férias + 1/3, e 1/12 avos por mês de 13º, ainda é devido esta indenização? E no caso, fica sem direito a multa de 40% e seguroi desemprego?
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