Boa tarde!
Por favor, preciso fazer uma rescisão por Abandono de Emprego. E gostaria de saber como proceder no sistema, pois não há opção de Abandono ao calcular a Rescisão? Trabalho com o sistema da Contimatic, e esse tipo de demissão nunca fiz, como é considerado perante a Legislação?
Aguardo orientação.
Desde já agradeço!