Rescisão Antecipada de Contrato de Aprendizagem

Prezados, bom dia! Gostaria de orientação de como devo realizar uma rescisão antecipada de contrato de aprendizagem, por motivo de "desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz", de acordo com o art. 433 da CLT. Entendo que não cabe o empregador a multa do art. 479, mas não sei se seria correto utilizar como demissão por justa causa ou apenas término de contrato.

No aguardo de quem poderia me auxiliar e agradeço desde já!

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