Prezados, bom dia! Gostaria de orientação de como devo realizar uma rescisão antecipada de contrato de aprendizagem, por motivo de "desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz", de acordo com o art. 433 da CLT. Entendo que não cabe o empregador a multa do art. 479, mas não sei se seria correto utilizar como demissão por justa causa ou apenas término de contrato.
No aguardo de quem poderia me auxiliar e agradeço desde já!
Rescisão Antecipada de Contrato de Aprendizagem
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