Boa tarde Pessoal
Estou com uma dúvida na seguinte questão:
um funcionário em experiência estava no segundo período dia 18/05 seria o último dia. Foi demitido em 22/04/2025. Ele recebeu o aviso de dispensa em 22/04/2025.
A dúvida é: Nesse caso o aviso prévio terá que ser indenizado ou pode não lançar que é indenizado e pagar somente a multa dos dias que faltam para completar a experiência?
Estou fazendo essa pergunta porque a empresa está questionando se pode proceder dessa forma. No meu ponto de vista é indenizado o aviso mas sempre bom perguntar para os meus nobres colegas para essa questão
Vilma Nascimento