Rescisão Complementar - Dissídio

Data base do Dissídio é outubro para empresa que trabalhei. Sindicato é o SECABC/SAGASP.

O período do Aviso Prévio é considerado para o cálculo da Rescisão Complementar?

Fui dispensada sem justa causa em 02/09/2024, num total de Aviso Indenizado de 45 dias. Portanto, aviso com término no mês da data base (outubro). Tenho direito a uma rescisão complementar ou não?

Desde já, agradeço os esclarecimentos.

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