Data base do Dissídio é outubro para empresa que trabalhei. Sindicato é o SECABC/SAGASP.
O período do Aviso Prévio é considerado para o cálculo da Rescisão Complementar?
Fui dispensada sem justa causa em 02/09/2024, num total de Aviso Indenizado de 45 dias. Portanto, aviso com término no mês da data base (outubro). Tenho direito a uma rescisão complementar ou não?
Desde já, agradeço os esclarecimentos.