Boa tarde
No caso de Rescisão Complementar de Dissido, o IRRF de 13º, eu somo as bases da primeira rescisão e rescisão complementar para apuração da diferença, ou considero somente os valores da rescisão complementar como base de cálculo para o 13º?
Boa tarde
No caso de Rescisão Complementar de Dissido, o IRRF de 13º, eu somo as bases da primeira rescisão e rescisão complementar para apuração da diferença, ou considero somente os valores da rescisão complementar como base de cálculo para o 13º?