Rescisão contratual,acordo empregado/empregador

Boa tarde a todos.A funcionária no finzinho de abril comunicou,verbalmente ao cliente, que trabalharia até o dia 3 de maio pois já tinha um novo emprego arrumado que iniciaria no dia 6,segunda feira desta seMana.O cliente aceitou tal pedido verbal, e fizeram um acordo para que a contabilidade faça com que ela receba tanto o FGTS como tb o SD..Bem...aí a porca torce o rabo,né? Porque pedido de demissão,que é o caso em questão,não dá direito a saque do FGTS nem recebimento do Seguro-Desemprego,exceto pelo jeitinho brasileiro, o que não é recomendável juridicamente falando.

E o sistema de acordo empregado/empregador conforme a nova lei trabalhista de 2017 possibilita tais interesses da funcionária?

Pelo que pesquisei,parece-me que sim,ela sacaria 80% do saldo do FGTS, mas não teria direito ao SD.O que convenhamos já é bastante para quem está pedindo demissão.

Agora surge o problema burocrático:como configurar tal situação no Folha?

Fiz algumas simulações que sinceramente não sei se estão corretas.Como saber se estão corretas para evitar problemas no e-Social?Algum(a) colega já teve caso parecido que possa compartilhar?

Grato e uma boa tarde.

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2 respostas
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