Prezados, boa tarde!
Estamos com uma dúvida referente a um funcionário que esteve afastado por acidente de trabalho no período de 01/2023 até 18/09/2024, retorno dia 19/09/24, porém o empregador irá dispensa-lo imediatamente, como na CCT não tem previsão sobre essa estabilidade, como devo proceder no que se refere ao pagamento da indenização por dispensa, gostaria de saber se a indenização de 12 meses de salários tem reflexos em décimo terceiro e férias, aviso prévio, e se a mesma terá incidências de INSS E FGTS? Poderiam me auxiliar por gentileza com esta dúvida?
Atenciosamente,
Fatima