RESCISAO DE FUNCIONÁRIO ASSINADA PELO GOVbr

Gostaria de saber a opinião dos advogados/contadores sobre o termo de rescisão assinado pelo funcionário através do GOV.BR. Muitos funcionários não querem retornar à empresa para assinar o termo de rescisão e solicitam que ele seja assinado de forma digital, por meio de suas contas no GOV.BR, visto que a plataforma disponibiliza esse serviço. Juridicamente falando, essa prática já é aceita nos tribunais? Ou a assinatura manual continua sendo a de maior segurança?

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