Bom dia 😄
Temos uma rescisão para fazer e minha dúvida é a seguinte:
Este funcionário em específico teve suas férias antecipadas (dias a mais do que ele tinha direito)
Foi conversado com a empresa que se antecipassem as férias que fosse ao menos o que ele tinha direito na época que eram 15 dias. Mesmo assim a empresa optou por antecipar 18 dias.
Agora o empregado foi desligado em 05/04 (aviso prévio trabalhado pelo empregador em 06/03 e final em 05/04) e minha dúvida é como ficaria em relação as férias "proporcionais" na rescisão. Se tem que lançar algo relacionado a férias antecipadas ou não...
considerando que ele faltou todos os dias do aviso, caso tenha que lançar "férias antecipadas" precisamos lançar referente a quantidade de dias de direito de férias, correto?
Poderiam me ajudar?
Obrigada! 😄