RESCISÃO INDIRETA

Boa tarde estou com uma sentença de rescisão indireta, porem preciso de uma auxilio como posso começar fazer essa rescisão, conforme as orientações do Juiz: pedido sucessivo de rescisão indireta do contrato de trabalho na data da prolação desta sentença (28.09.2021), deferindo as seguintes verbas no período de 14.02.2019 a 28.09.2021: aviso prévio de 54 dias, salários, gratificações natalinas, férias + 1/3 simples, em dobro e proporcionais, vale alimentação até janeiro/2020, FGTS + 40% do período (a partir de 15.08.2018 – porquanto o benefício é devido em caso de acidente de trabalho), abatidos os depósitos que tenham sido efetuados na conta vinculada do empregado;

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