Boa noite caros colegas,
Por favor, vocês podem me informar se o funcionário que solicita rescisão por Motivo de Acordo, tem direito a receber a Indenização do Art9º da Lei nº7.238/94, de que trata da rescisão de até 30 dias que antecede a data base? Pois a projeção do aviso desta funcionaria que já tem 10 anos de empresa, cai bem no mês anterior a data base. Porém por ser uma rescisão por motivo de Acordo, estou com duvida se a indenização é de direito ou não.
Desde já agradeço!