Boa tarde,
Na rescisão por acordo mutuo entre as partes, quando o aviso é indenizado (metade) também devo considerar a metade dos dias de aviso para fins 13º e férias sobre aviso? Ou integralmente?
Ex: funcionária com 1 ano e meio de contrato, na rescisão por acordo está pagando 16,5 porém para a projeção o sistema está considerando 33 dias, além também de considerar os 33 dias para fins de 13º e férias sobre aviso.
Pela legislação, qual seria o correto?