Prezados (as), boa tarde!
Essa modalidade, o aviso pode ser trabalhado? sei que há varias interpretações sobre o aviso trabalhado de acordo mutuo. Eu particularmente, entendo que o acordo mutuo não pode ser trabalhado, apenas indenizado. se for trabalhado, ele pode optar em reduzir 2h da jornada ou 7 dias da jornada? como ficaria? ou são 30 dias direto de labor sem redução? os 3 dias (Lei n°12.506/2011) também entram nessa modalidade de rescisão?