Rescisão por rescisão indireta

Olá Pessoal, Boa Tarde!

A empregada abriu rescisão indireta no dia 06/03 e a audiência estava agendada para 24/04, contudo, foi cancelada pelo judiário.

Estavamos mantendo (de acordo com a orientação da advogada) ela na folha, contabilizando as faltas, já que ela não formalizou a saída. Na folha de pagamento,ele recebe somente o salário familia, já na folha de adiantamento, recebe integral.

Gostaria de saber se tem alguma forma de pausarmos o contrato dela para pararmos de pagar esses valores até a próxima audiência.

Desde já agradeço.

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