Boa tarde ! Uma empresa estava com um empregado afastado por auxilio doença desde 05/2021. Em 21/05/2024, o INSS concedeu à ele o benefício de espécie 36 - auxílio acidente previdenciário retroativo a 07/2023 e informou para o empregado que ele irá receber 50% de sua remuneração e que os outros 50% a empresa que tem que pagar à ele.
E também, ele fez nesta semana o exame de retorno ao trabalho, onde a clinica do trabalho deu apto para o retorno, porém, a empresa deve realocar o empregado em outra função. Segue dúvidas:
1) com essa espécie de benefício e o empregado retornando ao trabalho, pode a empresa fazer o desligamento dele após a estabilidade prevista pelo sindicato que são de 30 dias ? Ou a estabilidade para quem recebe auxilio acidente previdenciário são de 12 meses após o retorno ao trabalho ?
2) é devido o pagamento ao empregado de 50% de sua remuneração retroativo a 07/2023 - data em que foi concedido o auxilio acidente previdenciário, a empresa é obrigada a fazer a complementação desse pagamento, uma vez que o INSS paga 50% à ele ?
Obrigada