Bom dia, Comunidade!
Funcionario esteve afastado por 90 dias (CID M545, M515, T932) , recebendo auxilio pelo INSS, sua data de retorno foi em 29/07/24, sendo que o retorno ao medico dele pelo SUS esta agendado somente para outubro, para que possa avaliar e dar um novo laudo se esta apto ou nao a sua atividades. Ele foi avaliado pelo medico do trabalho e o mesmo informou que ele nao pode retornar as atividades que exijam esforço ou peso, sendo que o cargo dele é Montador de Estrutura Metalica, não tendo outra função para encaixa-lo. Atualmente ele esta na empresa, mas não esta fazendo nenhuma atividade. Nesse caso, como ele não poderá exercer a atividade do seu cargo, podemos demiti-lo?
Temos outro funcionario que tambem na mesma situação, esteve afastado 90 dias pelo INSS (CID S525 - fratura no punho), tendo como data de retorno 30/07/2024, sendo que o mesmo não retornou, informando que ainda esta fazendo fisioterapia e que ainda vai retornar a seu médico dia 11/08/204 (SUS). Até ele retonar com um novo laudo, ele ficará levando falta? Ele tambem esta com o movimento da mão limitado, não podendo exercer sua atividade. Nesse caso, como ele não poderá exercer a atividade do seu cargo, podemos demiti-lo?