Sabemos que o Enunciado 291 do TST fala a respeito da supressão das horas extras, e que deve-se pagar um mês ao empregado que teve as horas suprimidas. O meu caso aqui também se diz a respeito de um colaborador que recebe 'gratificação' há 1 ano e meio, e a empresa também irá suprimir essa 'gratificação'. Pergunto: vale o mesmo entendimento das horas extras, ou seja, a empresa deverá pagar também o valor da 'gratificação' ao colaborador, como multa, caso há realmente a supressão desse? Obrigado.

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