Sabendo-se que a Matrícula CEI - Empregador Pessoa Física é intransferível, qual o procedimento a ser adotado quando ocorre o falecimento do empregador sabendo-se que seus herdeiros irão dar continuidade a atividade? É necessário a rescisão do contrato de trabalho do empregador falecido com posterior registro junto aos herdeiros? Ou é possível fazer uma transferência sem rescisão do contrato de trabalho da Matrícula CEI do empregador falecido para a Matrícula CEI do novo empregador?

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